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Diretório de Advogados
Luciano Roberto
Medianeira (PR)
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Comentários
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Luciano Roberto
Comentário ·
há 9 anos
Meu marido está me traindo. Quais são os meus direitos?
Estevan Facure
·
há 9 anos
Tem o direito de pedir o divórcio, ora bolas. Se está pensando em qual direito tem ($$$$$$$), já dá para entender por que é traída (o).
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Luciano Roberto
Comentário ·
há 9 anos
Juiz condena trabalhador a pagar multa por litigância de má fé à empresa por flagrante alteração dos fatos
Vinícius Guimarães Mendes Pereira
·
há 9 anos
O legal disso tudo é que a empresa deve ter gasto bem mais que os R$3.000,00 para se defender.
Isso tem que acabar na JT. Deveria o empregado ter que arcar também com os honorários. Isso inibiria esse tipo de ação. Tá muito fácil para o empregado.. Qualquer coisa ele entra na Justiça e o empregador que se vire contratar advogado para se defender.
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Luciano Roberto
Comentário ·
há 10 anos
Cuidado ao dar carona, você pode ser responsabilizado civilmente em caso de acidente
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
hahahhahahahah.. Boa
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Sergio Abib de Castro
Comentário ·
há 9 anos
Meu marido está me traindo. Quais são os meus direitos?
Estevan Facure
·
há 9 anos
Se descobriu que o marido a trai, o primeiro "direito" que a consulente tem é o de escolher melhor o companheiro. Mas nota-se que por detrás da pergunta os olhos e ouvidos estão focados só nos cifrões.
"Quanto é que posso tomar dele?" (Como vingança, claro.)
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Paulo Sérgio Lopes
Comentário ·
há 10 anos
Cuidado ao dar carona, você pode ser responsabilizado civilmente em caso de acidente
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Devemos ter no porta-luvas do veículo um talonário de formulários de "Autorização de viagem e dispensa de responsabilidade civil e criminal" para o carona assinar. Preenchido em 2 vias e reconhecido em cartório. Uau!
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Guilherme Palazzo Rodrigues
Comentário ·
há 11 anos
Ministério Público processa eleitores que doaram R$ 15,00 a campanhas eleitorais
Leandro Roberto de Paula Reis
·
há 11 anos
Analisando a matéria da forma como trazida pelo autor, como não admitiria interpretação? O artigo, em tese, diz que as doações eleitorais estão limitadas a 10% dos rendimentos auferidos no exercício anterior. Se o contribuinte deixou de declarar IRPF por ser isento, pode ter auferido rendimentos de R$ 0 a R$ 26.816,54, podendo, portanto, doar até R$ 2.681,65 de forma plenamente legal. Agiu errado o MP ao nivelar "isenção" a "rendimento zero", ou seja, fez uma interpretação equivocada.
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